Os deputados federais estão discutindo hoje, 26, em regime de urgência, a Reforma Trabalhista. O presidente Michel Temer quer aprová-smallla o quanto antes. Veja "como é" e "como pode ficar" precarizada a situação do trabalhador no Brasil.
Férias
Como é hoje
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos,
sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há
possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Como pode ficar
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos,
mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo
menos 15 dias corridos.
Jornada
Como é hoje
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220
horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Como pode ficar
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso,
respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas
extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
Como é hoje
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado
está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Como pode ficar
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades
no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação
entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Descanso
Como é hoje
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem
direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo
para repouso ou alimentação.
Como pode ficar
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado,
desde que tenha pelo menos 30 minutos.
Remuneração
Como é hoje
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária
correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões,
gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os
salários.
Como pode ficar
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na
remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas
poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam
fazer parte do salário.
Plano de cargos e salários
Como é hoje
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério
do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Como pode ficar
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrão e
trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em
contrato, podendo ser mudado constantemente.
Transporte
Como é hoje
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para
ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não
servida de transporte público, é contabilizado como jornada de
trabalho.
Como pode ficar
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por
qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de
trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
Como é hoje
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Como pode ficar
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo
pelas horas ou diária e terá direito a férias, FGTS, previdência
e 13º salário proporcionais. Haverá ainda o recolhimento da
contribuição previdenciária e do FGTS. No contrato deverá estar
estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior
ao valor horário do salário mínimo ou ao pago aos demais
empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias
corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar
serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Como é hoje
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Como pode ficar
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o
patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e
internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
Trabalho parcial
Como é hoje
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo
proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias
proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de
férias.
Como pode ficar
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade
de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até
6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de
férias pode ser pago em dinheiro.
Negociação
Como é hoje
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de
trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se
conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto
na lei.
Como pode ficar
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a
legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar
condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não
necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Representação
Como é hoje
A Constituição assegura a eleição de um representante dos
trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há
regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os
direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Como pode ficar
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os
representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na
negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser
sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos
e nas convenções coletivas.
Demissão
Como é hoje
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa
causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem
à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode
avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência
ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise
trabalhar.
Como pode ficar
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com
pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o
saldo do FGTS. O empregado poderá movimentar até 80% do valor
depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao
seguro-desemprego.
Contribuição sindical
Como é hoje
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao
ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do
trabalhador.
Como pode ficar
A contribuição sindical será opcional.
Terceirização
Como é
O presidente Michel Temer sancionou no mês passado o projeto de
lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Como pode ficar
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita
o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto
prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de
trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação,
segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Gravidez
Como é hoje
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em
lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para
avisar a empresa sobre a gravidez.
Como pode ficar
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes
considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado
médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres
demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Banco de horas
Como é hoje
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em
outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à
soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja
ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
Como pode ficar
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito,
desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Rescisão contratual
Como é hoje
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em
sindicatos.
Como pode ficar
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser
feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do
funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
Ações na Justiça
Como é hoje
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Além
disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
Como pode ficar
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na
Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a
ação, incluindo os custos da perícia. Ele só não pagará a
perícia se não tiver crédito. Além disso, o advogado terá que
definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa
na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de
1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É
considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar
o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao
andamento do processo, entre outros.
Multa
Como é hoje
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional,
por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada
reincidência.
Como pode ficar
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é
de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou
empresa de pequeno porte.