por Ion de Andrade
As discussões sobre a Zona de Proteção Ambiental 10 ou ZPA
10 ocorreram ontem, dia 04 de junho, em Mãe Luiza numa audiência pública que
aconteceu no Ginásio Arena do Morro.
Muitos pontos foram colocados como novidades em relação ao
desenho atual do uso e ocupação do solo do bairro e da ZPA.
Trata-se de uma proposta complexa sobre a qual foi
assegurado tempo de 45 dias para a comunidade conhecer e opinar.
Alguns pontos chamam a atenção no parecer, destacaria dois:
a)
A mudança do uso da área do platô, em frente ao
ginásio, onde há um pleito antigo da comunidade de um parque municipal, de uso
público para uso privado e
b)
A flexibilização da lei de uso e ocupação do
solo de Mãe Luiza em algumas áreas da ZPA como projetos piloto.
No primeiro item, a ideia que viabilizaria o parque
municipal, implica que a prefeitura compre a área do atual proprietário ou
transfira o potencial construtivo, ou seja, atribua outro terreno onde ele
possa construir em outra parte da cidade. Ao que parece, os atuais
proprietários pretendem construir ali um restaurante. Para que isso ocorra, a
área deixaria de ter o uso público que está previsto agora permitindo o uso
privado.
No segundo item, o que se prevê é que, como projeto piloto,
(um projeto piloto é algo que é feito num pequeno espaço para, depois, servir
de modelo para o espaço mais amplo), algumas áreas mudem alguns parâmetros da
lei de uso e ocupação do solo do bairro. Isso significa que as mudanças
propostas para essas áreas têm a clara intenção de alterar parâmetros da lei de
Mãe Luiza no futuro.
Considerando o acumulado de discussões em Mãe Luiza,
acreditamos no uso público da área em frente ao ginásio Arena do Morro como
mais adequada ao seu usufruto pela população do bairro, sobretudo casada com um
parque municipal. Reconhecemos, é claro, que os proprietários têm direito a uma
contrapartida justa pelo terreno, o que remete a solução dessa contrapartida
para a prefeitura.
Quanto aos projetos pilotos que alteram os parâmetros da lei
de Mãe Luiza, vemos com reserva. Essa lei é que tem permitido ao bairro
permanecer como bairro residencial para famílias de baixa renda, próximo dos
serviços do centro da cidade e do mercado. A lei de Mãe Luiza, não é
ideológica, é uma lei que protege uma população vulnerável do que vem
acontecendo em muitos lugares: a sua ida para periferias distantes.
O Centro Sócio Pastoral Nossa Senhora da Conceição tem se
esforçado para construir a agenda de desenvolvimento do bairro em conformidade
com o seminário sobre o tema ocorrido em 2006. O Ginásio, o Parque Municipal, o
Espaço Solidário, as escolas e em breve a Escolinha de Música fazem parte dessa
agenda, mas essa agenda só tem sentido se a população do bairro, que é a
principal beneficiária puder ficar no local.
Audiência no Arena do Morro
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