sábado, 9 de julho de 2016

2º encontro comunitário para debater a regulamentação da ZPA-10

A comunidade de Mãe Luiza reuniu-se nesse sábado, 9 de julho,  no ginásio Arena do Morro, para debater e conhecer um pouco mais sobre a regulamentação da  Zona de Proteção Ambiental 10 (ZPA-10). Este foi o segundo encontro, já que ficou acordado com a equipe do ConCidade  - Conselho da Cidade do Natal - o prazo de 45 dias para o debate no bairro das ideias apresentadas na última audiência pública, onde foi apresentado o que deve acontecer quando a ZPA-10 for regulamentada. 
Alguns pontos já foram acordados: a) que toda faixa de valor construtivo seja de 5%, já que a Marinha sugeriu que no seu terreno fosse de 50%; b) Que a área do terreno privado se transforme em área de uso público; c) Que todo equipamento privado, por exemplo, os motéis, caso sejam colocados à venda, sejam revertidos para a comunidade, sendo compradas pelo estado; d) Que haja fiscalização;
Os pontos acordados serão votados na próxima reunião, que acontece quinta-feira, 14, às 19h, também no ginásio Arena do Morro. 

Comunidade reunida no Arena do Morro


ZPA -10 (Proposta de Zoneamento ConCidade)
  1. Subzona de Preservação (SP): compreende a área VERDE que abrange toda encosta do cordão dunar e vegetação associada, limítrofe à Avenida Senador Dinarte Mariz. Uso: preservação Taxa de Ocupação: 0% Gabarito: 0 pavimentos Coeficiente de aproveitamento: 0,0 Permeatilização: 100% ;
  2. Subzona de Conservação 1 - (SC1): Compreende a área AMARELA que abrange os lotes residenciais, limitados a Oeste pela Rua Guanabara, a Norte pelo bairro de Areia Preta, a Leste pela Av. Dinarte Mariz e a Sul também pela Subzona de Preservação (SP). Prescrição: Congelamento: Nada poderá ser construído nem mudado.
  3.  Subzona de Conservação 2 - (SUR1): Compreende a área VERMELHA  que abrange os lotes de uso residencial da localidade da Aparecida, limitados a Norte pela Rua Novo Mundo, a Leste pela Subzona de Preservação (SP) e pela Subzona de Conservação 1 (SC1), a Sul pela Subzona de Conservação 3 (SC 3) e pela Subzona de Preservação (SP), e a Oeste pela Rua Camaragibe. Prescrição: propõe que a SC-2 passe a ser SUR – Subzona de Uso Restrito, uma vez tratar-se de área consolidada, com características de habitação de interesse social. 
  4. Subzona de Conservação 3 - (SC3): Compreende a área AMARELA e abrange o platô dunar onde se localiza o Farol de Mãe Luiza e terras adjacentes. Prescrição: institucional público, atividades cultural, esportiva e turística, dentro dos padrões edilícios sugeridos.
  5. Subzona de Conservação 4 - (SUR 2): Área VERMELHA que abrange os lotes de uso residencial da localidade do Barro Duro, limitados a Norte pela Subzona de conservação 1 (SC1), a Leste pela Subzona de Preservação (SP), a Sul pela Subzona de Conservação 2 (SC2), e a Oeste pela Rua Largo do Farol e a Rua João XXIII.  Prescrição: sugere alterar para SUR, além das demais sugestões relativas à SC-2.
  6. Subzona de Conservação 5 - (SUR3): Área VERMELHA que abrange lotes de usos institucionais e de serviços, limitados ao Norte pela Subzona de conservação 2 (SC2) e Rua Largo do Farol, a Oeste Rua João XXIII, a leste Sul pela Subzona de Preservação (SP). Prescrição:  sugere alterar para SUR, uma vez tratar-se de uso consolidado, com a presença, inclusive, de escola pública, entende que não faz sentido ser restrito o uso e o congelamento da edificação, devendo ser admitida nova construção e/ou reforma, desde que atendidas as prescrições da Lei, opina pela possibilidade de uso residencial e sugere a possibilidade de destinação da área para construção de habitações de interesse social.

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